Investimento

A cada mês, o associado deve subscrever e integralizar a quantidade de quotas correspondente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) até 5% (cinco por cento) do valor de seu salário nominal, limitada ao máximo de 50% (cinqüenta por cento) do Salário Mínimo Nacional, que será cobrado através de débito em Folha de Pagamento.

Contribuição

Vale dizer que esta contribuição não é uma despesa e sim um investimento. A contribuição é contabilizada individualmente na conta de capital do associado.
O capital do associado será restituído em caso de desligamento como funcionário.
A restituição do capital, em caso de solicitação de desligamento como associado, será feita em até 10 vezes, conforme prevê Art.18 do Estatuto Social »

Quanto rende o capital

O capital social integralizado pelo associado poderá ser remunerado anualmente em até 100% da taxa SELIC, conforme lei complementar 130/2009.

Na apuração de cada Balanço, as sobras ou as perdas serão rateadas na proporção das operações que cada associado tenha realizado com a Cooperativa Minuano, salvo quando a Assembléia Geral deliberar de forma diferente.