Direitos e Deveres
São direitos dos associados:
– Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados ressalvados as disposições legais ou estatutárias em contrário;
– Votar e ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes, devendo inscrever sua candidatura na sede da Cooperativa no período compreendido entre 15 (quinze) e 3 (três) dias antes da data da Assembleia Geral respectiva;
– Propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
– Beneficiar-se das operações e serviços objetos da Cooperativa, de acordo com este Estatuto e regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
– Examinar e pedir informações atinentes às demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
– Retirar capital, juros e sobras, nos termos deste Estatuto e normas do Conselho de Administração;
– Tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
– Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
São deveres e obrigações dos associados:
– Subscrever e integralizar mensalmente as quotas-partes de capital de acordo com o que determina este Estatuto;
– Satisfazer os compromissos que contrair com a Cooperativa;
– Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos Internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da Cooperativa;
– Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
– Cobrir sua parte nas perdas apuradas nos termos deste Estatuto;
– Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
– Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.